Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «F29» do polo de abastecimento de Faias, localizada no concelho do Montijo.
Delimitação de perímetro de proteção
É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por F29 do polo de abastecimento de Faias, localizada no concelho do Montijo, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F29
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 53 688,4
- 108 105,1
2
- 53 703,5
- 108 121,3
3
- 53 717,9
- 108 106,3
4
- 53 701,2
- 108 091,3
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F29
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 53 728,8
- 108 123,9
2
- 53 733,8
- 108 105,9
3
- 53 729,8
- 108 082,9
4
- 53 720,8
- 108 070,9
5
- 53 703,8
- 108 060,9
6
- 53 683,8
- 108 058,9
7
- 53 667,8
- 108 064,9
8
- 53 654,8
- 108 075,9
9
- 53 646,8
- 108 094,9
10
- 53 652,8
- 108 125,9
11
- 53 662,8
- 108 136,9
12
- 53 676,8
- 108 143,9
13
- 53 692,8
- 108 145,9
14
- 53 710,8
- 108 140,9
15
- 53 721,8
- 108 132,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F29
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 53 667,8
- 107 894,9
2
- 53 611,8
- 107 872,9
3
- 53 555,8
- 107 858,9
4
- 53 471,8
- 107 846,9
5
- 53 381,8
- 107 842,9
6
- 53 271,8
- 107 851,9
7
- 53 174,8
- 107 874,9
8
- 53 079,8
- 107 919,9
9
- 53 031,8
- 107 956,9
10
- 52 980,8
- 108 016,9
11
- 52 954,8
- 108 070,9
12
- 52 939,8
- 108 133,9
13
- 52 939,8
- 108 194,9
14
- 52 956,8
- 108 260,9
15
- 52 995,8
- 108 327,9
16
- 53 051,8
- 108 381,9
17
- 53 141,8
- 108 426,9
18
- 53 223,8
- 108 444,9
19
- 53 334,8
- 108 446,9
20
- 53 443,8
- 108 430,9
21
- 53 575,8
- 108 389,9
22
- 53 643,8
- 108 357,9
23
- 53 693,8
- 108 327,9
24
- 53 743,8
- 108 287,9
25
- 53 790,8
- 108 231,9
26
- 53 822,8
- 108 158,9
27
- 53 804,8
- 108 015,9
28
- 53 771,8
- 107 968,9
29
- 53 726,8
- 107 927,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F29
119949443