Portaria
Portaria n.º 375/2008
Aprova o regulamento de extensão do ACT entre o CCP - Clube de Campismo do Porto e outro e SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo colectivo de trabalho entre o CCP - Clube de Campismo do Porto e outro e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de Outubro de 2007, são estendidas às relações de trabalho entre as empresas outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias nele previstas não filiados no sindicato outorgante.
- 2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 12 de Maio de 2008.