Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «F24» do polo de abastecimento de Pegões, localizada no concelho do Montijo.
Delimitação de perímetro de proteção
É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «F24» do polo de abastecimento de Pegões, localizada no concelho do Montijo, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º, encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F24
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 41 968,6
- 109 623,4
2
- 41 938,3
- 109 628,1
3
- 41 934,0
- 109 599,9
4
- 41 964,3
- 109 595,3
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F24
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 42 001,8
- 109 623,0
2
- 41 999,8
- 109 597,0
3
- 41 984,8
- 109 580,0
4
- 41 963,8
- 109 574,0
5
- 41 947,8
- 109 576,0
6
- 41 931,8
- 109 589,0
7
- 41 922,8
- 109 607,0
8
- 41 929,8
- 109 637,0
9
- 41 940,8
- 109 647,0
10
- 41 955,8
- 109 653,0
11
- 41 974,8
- 109 652,0
12
- 41 991,8
- 109 642,0
13
- 42 000,8
- 109 627,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F24
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 42 123,8
- 109 576,0
2
- 42 062,8
- 109 463,0
3
- 41 997,8
- 109 411,0
4
- 41 918,8
- 109 376,0
5
- 41 843,8
- 109 361,0
6
- 41 754,8
- 109 358,0
7
- 41 680,8
- 109 368,0
8
- 41 615,8
- 109 388,0
9
- 41 549,8
- 109 420,0
10
- 41 508,8
- 109 448,0
11
- 41 463,8
- 109 491,0
12
- 41 436,8
- 109 528,0
13
- 41 406,8
- 109 591,0
14
- 41 393,8
- 109 647,0
15
- 41 390,8
- 109 694,0
16
- 41 398,8
- 109 744,0
17
- 41 416,8
- 109 799,0
18
- 41 439,8
- 109 838,0
19
- 41 469,8
- 109 875,0
20
- 41 522,8
- 109 918,0
21
- 41 583,8
- 109 948,0
22
- 41 627,8
- 109 961,0
23
- 41 712,8
- 109 971,0
24
- 41 818,8
- 109 957,0
25
- 41 887,8
- 109 935,0
26
- 41 919,8
- 109 920,0
27
- 41 951,8
- 109 903,0
28
- 41 997,8
- 109 872,0
29
- 42 055,8
- 109 817,0
30
- 42 082,8
- 109 781,0
31
- 42 107,8
- 109 735,0
32
- 42 127,8
- 109 667,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F24
119949446