Procede à segunda reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Portaria n.º 480/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 807/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2024, relativos ao Aviso n.º 18593/2023, de 27 de setembro, para apoio financeiro a candidaturas direcionadas ao programa «Vales Floresta - Projeto-Piloto», tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais, no quadriénio 2024 a 2027.
Os encargos decorrentes deste programa, num montante total de 1 372 142,23 € (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e dois euros e vinte e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320034244