- 1 -Ao Departamento de Projectos e Obras, abreviadamente designado por DPO, compete:
- a)Estudar o património cultural integrado nos imóveis afectos ao IGESPAR, I. P.;
- b)Implementar acções de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afectos ao IGESPAR, I. P., de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual e em articulação com o IMC, I. P.;
- c)Propor medidas no âmbito da conservação preventiva relativamente aos bens culturais móveis dos serviços desconcentrados do IGESPAR, I. P.;
- d)Promover, em articulação em conjunto com as DRC e outras entidades, públicas e privadas, acções de conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural;
- e)Analisar, acompanhar e promover medidas destinadas a recuperar e valorizar zonas, centros históricos e outros conjuntos urbanos, aldeias históricas, paisagens, parques, jardins e outros elementos naturais, arquitectónicos ou industriais integrados na paisagem;
- f)Assegurar o acompanhamento técnico dos projectos de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização, desenvolvidos em património cultural arquitectónico e arqueológico e respectivas zonas de protecção;
- g)Proceder ao levantamento sistemático das necessidades e estado de conservação dos imóveis afectos ao IGESPAR, I. P., elaborando e acompanhando projectos e obras de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização daqueles bens;
- h)Proceder à programação dos projectos e obras, de acordo com os meios e diagnósticos efectuados;
- i)Preparar, lançar e acompanhar os concursos relativos às intervenções na sua área de actuação em património cultural arquitectónico e arqueológico e fiscalizar a respectiva execução;
- j)Prestar apoio técnico à elaboração de projectos e execução de obras de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de bens imóveis classificados de propriedade privada;
- l)Propor orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitectónico e arqueológico;
- m)Manter actualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitectónico e arqueológico;
- n)Elaborar projectos relativos a acessibilidade e mobilidade nos imóveis classificados;
- o)Elaborar planos e implementar acções relativas à segurança do património cultural afecto ao IGESPAR, I. P.;
- p)Organizar, manter e actualizar o arquivo de projectos;
- q)Propor a realização de estudos e projectos, incluindo os que respeitam às instalações especiais, segurança e acessibilidade, nas áreas de intervenção do IGESPAR, I. P.;
- r)Promover os projectos e intervenções necessárias às instalações, obras, mobiliário, sinalética e equipamento museográfico e outros necessários à fruição pública do património cultural arquitectónico e arqueológico;
- s)Colaborar na actualização do inventário geral do património cultural;
- t)Propor normas e critérios para a elaboração de projectos, tendo em vista a qualidade e a economia da construção, na área de intervenção do IGESPAR, I. P.;
- u)Centralizar, analisar e tratar as propostas e informações com vista à normalização, planeamento, coordenação e controlo das actividades do IGESPAR, I. P., em matéria de conservação, recuperação, restauro e valorização do património cultural arquitectónico e arqueológico;
- v)Identificar, programar e controlar intervenções nas áreas da segurança, acessibilidade e fruição dos imóveis classificados;
- x)Recolher, organizar e tratar a informação, nomeadamente quanto aos aspectos estatísticos, bem como efectuar a gestão geral da informação técnica, na área de intervenção do IGESPAR, I. P.;
- z)Estudar métodos específicos de preparação, gestão e acompanhamento da execução das empreitadas em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção;
- aa)Colaborar na actualização do inventário geral do património cultural, disponibilizando a informação relativa às intervenções realizadas e à caracterização técnica dos imóveis classificados.
- 2 -Integram o Departamento de Projectos e Obras:
- a)A Divisão de Projectos e Execução de Obras;
- b)A Divisão de Controlo e Fiscalização.
- 3 -A Divisão de Projectos e Execução de Obras, abreviadamente designada por DPEO, exerce as competências previstas nas alíneas a) a s) do n.º 1.
- 4 -A Divisão de Controlo e Fiscalização, abreviadamente designada por DCF, exerce as competências previstas nas alíneas t) a aa) do n.º 1.
Artigo 4.º — Departamento de Projectos e Obras
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007