Procede à segunda alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, e revoga a Portaria n.º 177/2017, de 29 de maio, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, e revoga a Portaria n.º 177/2017, de 29 de maio, que procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro.
Alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por PDH1 e PDH2, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, que captam na massa de água subterrânea Aluviões do Mondego (PT04O6_C2).
Artigo 2.º
[...]
- 1 -As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º correspondem às áreas da superfície do terreno definidas pelo círculo com o raio de 40 metros e com centro nos pontos cujas coordenadas são apresentadas no quadro constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
A planta de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Alteração dos anexos da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro
Os anexos à Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro, são alterados e passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 177/2017, de 29 de maio, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 28 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas de proteção imediata
Centro
X (metros)
Y (metros)
Raio (metros)
1
-24642,69
57979,94
40
2
-24626,75
57723,93
40
Nota. - As coordenadas encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
-24661,77
58088,91
B
-24564,77
58099,91
C
-24487,77
57655,92
D
-24448,77
57562,92
E
-24592,77
57508,92
F
-24660,77
57716,92
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Vértice
X (metros)
Y (metros)
G
-24661,77
58088,91
H
-24564,77
58099,91
I
-24487,77
57655,92
J
-24448,77
57562,92
L
-24403,77
57517,92
M
-24585,77
57445,92
N
-24592,77
57508,92
O
-24660,77
57716,9
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da folha n.º 241 da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE)
119713865