Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «F11 e F25» do polo de abastecimento de Afonsos, localizadas no concelho do Montijo.
Delimitação de perímetros de proteção
É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por «F11 e F25» do polo de abastecimento de Afonsos, localizadas no concelho do Montijo, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas nas plantas de localização constantes do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F11 e F25
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 39 020,7
- 109 765,3
2
- 39 019,5
- 109 752,9
3
- 39 014,1
- 109 754,1
4
- 39 002,8
- 109 702,9
5
- 38 975,0
- 109 709,8
6
- 38 981,6
- 109 775,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F11 e F25
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 39 029,8
- 109 726,0
2
- 39 029,8
- 109 721,0
3
- 39 028,8
- 109 715,0
4
- 39 025,8
- 109 710,0
5
- 39 022,8
- 109 704,0
6
- 39 018,8
- 109 700,0
7
- 39 013,8
- 109 697,0
8
- 39 008,8
- 109 694,0
9
- 39 001,8
- 109 693,0
10
- 38 993,8
- 109 693,0
11
- 38 986,8
- 109 694,0
12
- 38 981,8
- 109 697,0
13
- 38 976,8
- 109 700,0
14
- 38 972,8
- 109 704,0
15
- 38 968,8
- 109 710,0
16
- 38 965,8
- 109 717,0
17
- 38 964,8
- 109 724,0
18
- 38 965,8
- 109 730,0
19
- 38 966,8
- 109 735,0
20
- 38 967,8
- 109 738,0
21
- 38 969,8
- 109 741,0
22
- 38 971,8
- 109 744,0
23
- 38 973,8
- 109 747,0
24
- 38 973,8
- 109 748,0
25
- 38 973,8
- 109 752,0
26
- 38 972,8
- 109 755,0
27
- 38 971,8
- 109 760,0
28
- 38 970,8
- 109 766,0
29
- 38 971,8
- 109 770,0
30
- 38 972,8
- 109 775,0
31
- 38 975,8
- 109 780,0
32
- 38 977,8
- 109 783,0
33
- 38 980,8
- 109 787,0
34
- 38 984,8
- 109 790,0
35
- 38 987,8
- 109 792,0
36
- 38 993,8
- 109 794,0
37
- 38 995,8
- 109 794,0
38
- 39 001,8
- 109 795,0
39
- 39 009,8
- 109 794,0
40
- 39 015,8
- 109 791,0
41
- 39 019,8
- 109 789,0
42
- 39 024,8
- 109 785,0
43
- 39 027,8
- 109 780,0
44
- 39 030,8
- 109 775,0
45
- 39 031,8
- 109 768,0
46
- 39 031,8
- 109 763,0
47
- 39 031,8
- 109 757,0
48
- 39 030,8
- 109 754,0
49
- 39 028,8
- 109 750,0
50
- 39 026,8
- 109 747,0
51
- 39 025,8
- 109 746,0
52
- 39 025,8
- 109 742,0
53
- 39 025,8
- 109 740,0
54
- 39 026,8
- 109 739,0
55
- 39 027,8
- 109 736,0
56
- 39 028,8
- 109 733,0
57
- 39 029,8
- 109 729,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F11 e F25
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 38 979,8
- 109 966,0
2
- 39 006,8
- 109 964,0
3
- 39 053,8
- 109 952,0
4
- 39 079,8
- 109 938,0
5
- 39 087,8
- 109 932,0
6
- 39 095,8
- 109 926,0
7
- 39 106,8
- 109 918,0
8
- 39 126,8
- 109 898,0
9
- 39 143,8
- 109 874,0
10
- 39 155,8
- 109 848,0
11
- 39 162,8
- 109 825,0
12
- 39 163,8
- 109 820,0
13
- 39 168,8
- 109 786,0
14
- 39 168,8
- 109 759,0
15
- 39 165,8
- 109 735,0
16
- 39 154,8
- 109 697,0
17
- 39 134,8
- 109 661,0
18
- 39 108,8
- 109 631,0
19
- 39 076,8
- 109 608,0
20
- 39 028,8
- 109 589,0
21
- 38 977,8
- 109 585,0
22
- 38 931,8
- 109 594,0
23
- 38 897,8
- 109 610,0
24
- 38 872,8
- 109 628,0
25
- 38 846,8
- 109 653,0
26
- 38 828,8
- 109 680,0
27
- 38 816,8
- 109 705,0
28
- 38 806,8
- 109 738,0
29
- 38 801,8
- 109 780,0
30
- 38 806,8
- 109 824,0
31
- 38 820,8
- 109 863,0
32
- 38 836,8
- 109 890,0
33
- 38 852,8
- 109 909,0
34
- 38 868,8
- 109 925,0
35
- 38 883,8
- 109 936,0
36
- 38 942,8
- 109 961,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F11 e F25
119949441