Portaria
Portaria n.º 378/87
Dá nova redacção ao artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro
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- 3 -Se o instrumento titular algum acto em substituição legal de escritura pública, aos elementos dos n.os 1 e 2 acresce metade dos emolumentos previstos no artigo 5.º ou no artigo 6.º, consoante o acto for de valor determinado ou de valor indeterminado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.