Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e revoga a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção.
Fixação do valor das tarifas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 20 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tarifas das inspeções, reinspeções, da atribuição de matrícula e da emissão da segunda via da ficha de inspeção
(ver documento original)