- 1 -O n.º 1.1 do anexo IV da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de 19 de outubro, 291-A/2011, de 4 de novembro, e 296-A/2013, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
- 1.1 -Taxas referentes à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres:
(ver documento original)
- 2 -Os números 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 do anexo IV da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de 19 de outubro, 291-A/2011, de 4 de novembro, e 296-A/2013, de 2 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
- 1.2.1 -Serviço móvel de recursos partilhados:
(ver documento original)
- 1.2.2 -Serviço móvel terrestre:
(ver documento original)
- 1.2.3 -Serviço móvel terrestre - sistema de comunicações ferroviárias (GSM-R): taxa aplicável por 'área de serviço' e por megahertz:
(ver documento original)
Onde:
A é a área de serviço, em quilómetros quadrados, calculada pela seguinte expressão:
A = L*10
em que:
L representa o comprimento (extensão) em quilómetros da rede ferroviária nacional, atualmente com 2600 km;
10 representa o valor de referência, em quilómetros, que se assume como a largura do corredor associado à ferrovia, igual à distância típica média entre estações de base da rede, implantadas ao longo da mesma;
S representa a área do território nacional: 92 002 km2;
Fr representa a taxa de referência por megahertz ((euro) 82 000/MHz).
Na atribuição de espectro para o estabelecimento de novas redes de radiocomunicações, o valor da taxa aplicável tem uma redução de 50% nos primeiros três anos de vigência da licença radioelétrica.
- 1.2.1 -Serviço móvel de recursos partilhados:
- 1.1 -Taxas referentes à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres:
Artigo 1.º — Alteração do Anexo IV da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2013