Exclui da zona de caça municipal de Almendra a parte rústica dos prédios mistos denominados Portela e Carrascal, sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 3266-AFN)
Exclusão
É excluída da zona de caça municipal de Almendra (processo n.º 3266-AFN) a parte rústica dos prédios mistos denominados Portela e Carrascal, sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 11 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1777 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos à data da sua publicação.
Em 7 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)