A IG «Minho» reconhecida pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
- a)Vinho, branco, tinto e rosado, designado «Vinho Regional Minho»;
- b)Vinho licoroso, branco, tinto e rosado;
- c)Vinho espumante, branco, tinto e rosado;
- d)Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado;
- e)Vinho frisante, branco, tinto e rosado;
- f)Vinho frisante gaseificado, branco, tinto e rosado;
- g)Aguardente vínica e bagaceira;
- h)Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado.