- 1-O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» é fixado em 20 000 kg.
- 2 -O rendimento máximo por hectare das vinhas da casta Alvarinho é fixado em 10.666 kg, exceto nos casos em que essas vinhas cumpram requisitos de produtividade e qualidade, a definir pelo conselho geral da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), cujo rendimento máximo por hectare é fixado em 13.500 kg.
Artigo 7.º — Rendimento por hectare
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2015
Portaria n.º 154/2015 - 1.ª Série(27/05/2015)
Original