As edições do curso ocorrem durante um período de até quatro anos, de acordo com o planeamento a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Artigo 13.º — Planeamento
Vigente desde: 22/10/2015
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Em vigor desde 22/10/2015