- 1 -Os referenciais de formação respeitantes ao curso visam a aquisição de um conjunto de conhecimentos e competências exclusivos da categoria de oficiais e devem ter em consideração as ações de formação anteriormente realizadas e a experiência profissional já adquiridas.
- 2 -Os objetivos específicos e conteúdos programáticos, a constar dos planos curriculares do curso, e restante documentação de curso são definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, nos termos do presente regulamento.
Artigo 4.º — Referenciais de formação
Vigente desde: 22/10/2015
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