- 1 -A Comissão Regional terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;
- c)Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
- d)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
Secretaria de Estado da Cultura;
Secretaria de Estado das Vias de Comunicação;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Associações patronais das agências de viagens;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais das agências de viagens;
Estâncias termais da Região;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.
- 2 -...
- 3 -...
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 12 de Maio de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.
Artigo 8.º — Composição da Comissão Regional
Vigente desde: 29/05/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1989