Procede à primeira alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho
Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura de serviços da DNPSP, os seguintes departamentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
- h)Departamento de Segurança Aeroportuária;
- i)Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras;
- j)[Anterior alínea g).]
- 2 -Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 15 de novembro de 2023.
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