São aditados à Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, os artigos 1.º-A, 9.º-A, 9.º-B e 13.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Competências comuns das unidades nucleares
Incumbe às unidades nucleares previstas no artigo anterior:
- a)Contribuir para a identificação da visão e dos eixos estratégicos da PSP;
- b)Colaborar na preparação do plano e relatório de atividades da PSP, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
- c)Propor o estabelecimento de procedimentos internos que visem a implementação de boas práticas, de modo a assegurar a melhoria contínua na qualidade dos procedimentos;
- d)Prosseguir os fins e os objetivos consagrados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- e)Contribuir para a simplificação, modernização e inovação administrativa;
- f)Constituir e manter atualizados os processos das respetivas áreas funcionais;
- g)Contribuir para a formação inicial, de atualização, de aperfeiçoamento e de especialização;
- h)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento, do relatório de atividades e do balanço social, da PSP;
- i)Manter a permanente articulação com as unidades nucleares que prossigam atividades complementares;
- j)No âmbito da respetiva área funcional, contribuir para a atividade de cooperação policial internacional, desenvolvida pela PSP;
- k)Assegurar o cumprimento de outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas.
Artigo 9.º-A
Departamento de Segurança Aeroportuária
Ao DSA compete:
- a)Propor orientações e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais, aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais nas infraestruturas aeroportuárias sob responsabilidade da PSP, designadamente em matéria de:
- i)Policiamento, segurança de pessoas, bens e instalações;
- ii)Proteção e vigilância das fronteiras aéreas;
- iii)Resposta a incidentes tático-policiais, designadamente os que derivam da prática de atos de interferência ilícita contra a aviação civil;
- b)Coordenar a implementação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil nos aeródromos nacionais implantados na área de competência territorial da PSP e nos aeroportos habilitados a processar voos internacionais de países terceiros;
- c)Contribuir para a implementação do Plano Nacional de Formação da Segurança da Aviação Civil e do Plano Nacional de Controlo da Qualidade da Aviação Civil;
- d)Colaborar na produção de estudos e emitir pareceres relativos ao planeamento de segurança de infraestruturas críticas do subsetor dos transportes aéreos;
- e)Integrar as equipas de auditoria, nacionais e internacionais, em matéria de formação e controlo de qualidade da segurança da aviação civil;
- f)Contribuir para o desenvolvimento e consolidação dos procedimentos técnico-policiais relativos à segurança em voo e à realização de escoltas de segurança em meio aéreo;
- g)Colaborar com entidades externas na identificação das necessidades de formação de segurança dos seus quadros no domínio da segurança da aviação civil;
- h)Garantir a coordenação com as entidades nacionais e internacionais relevantes em matéria de segurança da aviação civil;
- i)Representar a PSP nas diferentes estruturas nacionais de coordenação, designadamente na Comissão Nacional de Facilitação e Segurança, e internacionais, relacionados com a segurança da aviação civil, nomeadamente na AIRPOL.
Artigo 9.º-B
Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras
Ao DGIF compete:
- a)Contribuir para a prossecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Europeia de Gestão Integrada de Fronteiras e na Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras;
- b)Propor orientações e elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos policiais nos postos de fronteira sob a responsabilidade da PSP, bem como dos equipamentos necessários ao funcionamento dos mesmos;
- c)Coordenar a atividade de fiscalização, nomeadamente a realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiros;
- d)Promover e coordenar a verificação do cumprimento do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, tendo por base a análise dos movimentos migratórios;
- e)Elaborar normas técnicas relativas ao funcionamento dos centros de instalação temporária, ou espaços equiparados;
- f)Desenvolver os procedimentos técnico-policiais relativos à realização de escoltas de segurança resultantes do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros e coordenar a sua execução;
- g)Centralizar a informação relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros;
- h)Assegurar a comunicação de dados relativos à parte nacional do Sistema de Informação Schengen (SIS) e, sem prejuízo das competências de outras entidades, de outros sistemas de informação comuns aos Estados-Membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, nomeadamente o Sistema de Informação de Vistos (VIS) e o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros (APIS);
- i)Atualizar e divulgar a informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências, bem como participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
- j)Elaborar e disponibilizar análises de risco, de nível estratégico e operacional, através do Centro de Situação de Fronteiras Aéreas em coordenação com as estruturas responsáveis pela análise de risco no âmbito do controlo fronteiriço;
- k)Assegurar o contributo da PSP na atualização do quadro de situação nacional relativo à imigração;
- l)Elaborar alertas e proceder à gestão de incidentes relacionados com a imigração irregular;
- m)Recolher e tratar a informação relativa à atividade da PSP em matéria de estrangeiros e fronteiras, produzir relatórios periódicos e difundir a informação relevante nessa matéria;
- n)Assegurar o planeamento e a execução da assistência técnica necessária ao correto funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CPPA);
- o)Assegurar apoio técnico aos guardas de fronteira, nomeadamente através da ferramenta aplicacional «Portal das Fronteiras»;
- p)Coordenar, no âmbito das atribuições da PSP, o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, procedendo à análise de risco, estratégica e operacional;
- q)Realizar peritagens documentais de documentos de viagem;
- r)Integrar as equipas de auditoria, nacionais e internacionais, em matéria de segurança e controlo fronteiriço;
- s)Assegurar a ligação da PSP com os organismos de cooperação policial nacional e internacional ligados à gestão integrada de fronteiras;
- t)Coordenar a participação da PSP nas operações da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).
Artigo 13.º-A
Departamento de Infraestruturas
Ao DIE compete:
- a)Assegurar a gestão do património imobiliário da PSP, incluindo o respetivo inventário e cadastro nas plataformas eletrónicas associadas;
- b)Elaborar estudos e apresentar propostas e planos de investimento, no âmbito das políticas de aquisição e manutenção de instalações, incluindo os centros de instalação temporária e espaços equiparados instalados na sua área de jurisdição;
- c)Promover e organizar os procedimentos para a aquisição, manutenção e conservação de instalações;
- d)Planear, acompanhar e fiscalizar as obras de manutenção, conservação, reabilitação e adaptação e construção de novas instalações, em cooperação com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
- e)Assegurar e controlar a execução dos contratos de manutenção associados às instalações policiais e respetivas infraestruturas e equipamentos;
- f)Promover e apoiar a implementação dos programas de eficiência de recursos na administração pública nas instalações, assumindo as funções de gestor de energia de recursos (GER) da PSP;
- g)Assegurar e gerir a responsabilidade técnica da exploração das instalações elétricas em instalações perante a Direção-Geral de Energia e Geologia.