- 1 -O regulamento interno define as regras e os princípios específicos de funcionamento do SAD e deve conter, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Condições, critérios e procedimentos de admissão;
- b)Direitos e obrigações do SAD e do utente ou representante legal e da família;
- c)Cuidados e serviços disponíveis;
- d)Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao utente ou representante legal ou familiar no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P..
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013