- 1 -É fixado o perímetro da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -O perímetro de proteção da água mineral fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
- a)«Zona Imediata», delimitada por três círculos de 30 m de raio centrados nas captações EAV9, EAV11 e Santa Isabel e por um polígono constituído pelos vértices 1-2-3-4 na captação Fonte dos Frades, com as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
- b)«Zona intermédia», delimitada por um polígono constituído pelos vértices 5-6-7-8-9-10-11-12-13, com as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
- c)«Zona alargada», delimitada por um polígono constituído pelos vértices 14-15-16-17-18-19-20-21, com as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
- a)«Zona Imediata», delimitada por três círculos de 30 m de raio centrados nas captações EAV9, EAV11 e Santa Isabel e por um polígono constituído pelos vértices 1-2-3-4 na captação Fonte dos Frades, com as seguintes coordenadas:
Artigo 2.º — Perímetro de proteção
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018