Artigo 11.º
Avisos de abertura e apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 29/01/2019.
Esta redação foi substituída em 13/03/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os períodos para apresentação de candidaturas são definidos em aviso de abertura divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
- 2 -Os avisos de abertura definem as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A natureza dos beneficiários;
- d)A área geográfica elegível;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para a seleção;
- g)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 4.º
- 3 -Os avisos de abertura podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
- 4 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 5 -A abertura dos avisos e procedimentos a que se refere o presente artigo, e bem assim dos contratos-programa a celebrar com os municípios, é precedida, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente no que se refere à assunção de compromissos plurianuais constantes da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.