- 1 -A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O beneficiário dispõe de trinta dias úteis para submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pelo IFAP, I. P.
Artigo 14.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019