- 1 -As despesas inerentes à gestão dos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) são financiadas por uma taxa fixa de 0,6 % do valor da despesa contratada, nos termos fixados na RCM n.º 133/2018, designadamente:
- a)Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas;
- b)Ações necessárias às verificações no terreno das operações financiadas, nomeadamente as deslocações e estadas;
- c)Deslocações e estadas relativas a participação de reuniões, nomeadamente das comissões de acompanhamento, e em seminários, colóquios e conferências abrangidas pelo PNRegadios ou relativos à gestão da água e regadios;
- d)Encargos com instalações, nomeadamente despesas de funcionamento como água, luz, comunicações, serviços de limpeza, segurança, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
- e)Encargos relacionados com utilização de veículos e aluguer operacional;
- f)Encargos com rendas de instalações;
- g)Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
- h)Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
- i)Organização de reuniões;
- j)Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional;
- k)Outras despesas com a aquisição de bens e serviços indispensáveis à boa execução das operações objeto de financiamento.
- 2 -O valor da taxa fixa referida no número anterior é determinado trimestralmente, tendo por base o montante da despesa contratada nesse período.
Artigo 18.º — Encargos com a gestão
Vigente desde: 29/01/2019
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