Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
- a)Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.;
- b)Apresentar, quando seja o caso, um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.