Artigo 9.º
Taxa de carbono sobre viagens aéreas
Redação registada como em vigor em 16/02/2021.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 390.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é criada uma taxa de carbono sobre os bilhetes do transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, doravante designada por taxa.