Artigo 4.º
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Redação registada como em vigor em 02/02/2024.
Esta redação foi substituída em 24/09/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -São requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:
- a)A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- b)A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
- c)A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- d)A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- e)A observância do previsto em termos de retribuição no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando aplicável, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego prevista na alínea a) do número anterior.