Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 a 2028 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 16 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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