A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Grandaços - Furo e Grandaços - Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 3 610,563 6
- 222 258,367 6
2
- 3 606,674 7
- 222 252,135 5
3
- 3 610,144 7
- 222 250,166 5
4
- 3 607,802 8
- 222 245,963 5
5
- 3 587,401 5
- 222 255,354 3
6
- 3 591,809 4
- 222 263,074 4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Grandaços - Furo e Grandaços - Poço
119947396