- 1 -O diretor é o órgão de direção executiva e de coordenação geral de toda a atividade do ISCEM, competindo-lhe, nomeadamente assegurar, acompanhar e controlar, de forma permanente, o seu funcionamento.
- 2 -O diretor é nomeado pela entidade instituidora do ISCEM, devendo a escolha recair em individualidade de reconhecido mérito.
- 3 -O mandato do diretor tem a duração de dois anos e só termina com a entrada em funções do novo diretor.
Artigo 10.º — Natureza do diretor
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013