- 1 -O diretor adjunto é o órgão que coadjuva o diretor nos atos de serviço, substitui-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que lhe forem delegadas por este.
- 2 -O diretor adjunto é nomeado pela entidade instituidora do ISCEM, devendo a escolha recair em individualidade de reconhecido mérito.
- 3 -O mandato do diretor adjunto tem a duração de dois anos e só termina com a entrada em funções do novo diretor adjunto.
Artigo 12.º — Natureza do diretor adjunto
Vigente desde: 30/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2013