- 1 -O ISCEM goza do direito de criar ciclos de estudos que visem conferir graus académicos.
- 2 -A competência para a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos ou outros de especialização ou complemento de formação cabe aÌ entidade instituidora, ouvidos o Diretor, o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico.
Artigo 23.º — Dos ciclos de estudos
Vigente desde: 30/01/2013
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