- 1 -Funciona junto do ISCEM, a associação de estudantes que, através de mecanismos de interligação adequados, poderá obter a colaboração do ISCEM na realização de atividades com fins culturais, sociais, desportivos ou de recreio.
- 2 -Incumbe ao ISCEM estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
Artigo 43.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013