São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas por qualquer órgão do ISCEM que incidam sobre matéria estranha às suas atribuições e competências ou que estejam em contradição com o disposto nos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Artigo 49.º — Normas gerais de funcionamento
Vigente desde: 30/01/2013
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