Mantém-se aplicável a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º — Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023