- 1 -A presente portaria publica e renumera os anexos ii, v, viii e ix do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
- 2 -As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos referidos no número anterior consideram-se feitas aos anexos da presente portaria.
- 3 -O IMT, I. P., por deliberação do conselho diretivo, procede à definição de um período transitório para as inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, fixando a inspeção faseada dos pontos de controlo obrigatórios, nos primeiros quatro anos após a entrada em vigor da obrigatoriedade de inspeções periódicas a tais veículos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/11/2023
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