A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 31 de outubro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Estrela-JFF2 - Furo 1 (492/75)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
65 586,14
-155 282,79
2
65 581,11
-155 292,79
3
65 571,10
-155 287,76
4
65 576,13
-155 277,76
Captação Estrela-JFF3 - Furo 2 (492/76)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
65 633,51
-155 192,81
2
65 644,69
-155 193,12
3
65 644,37
-155 204,32
4
65 633,19
-155 204,01
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Captações Estrela-JFF2 - Furo 1 (492/75) e Estrela-JFF3 - Furo 2 (492/76)
119735905