Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação é fixado em cinco.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.