O SIED não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e cobertura do projecto por capitais próprios
[alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º]
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, considera-se que os promotores de projectos de investimento possuem uma situação económico-financeira equilibrada quando apresentem um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 0,2 no final do ano anterior ao da data da candidatura ou em balanço intercalar, anterior à data de candidatura, certificado por um revisor oficial de contas.
- 2 -A autonomia financeira referida no número anterior é calculada através da seguinte fórmula:
AF = CP(índice e)/AL(índice e)
em que:
AF - autonomia financeira;
CP(índice e) - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
AL(índice e) - activo líquido da empresa.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, consideram-se adequadamente financiados com capitais próprios os projectos de investimento cujo investimento elegível seja coberto por um mínimo de 25% de capitais próprios, calculado através da seguinte fórmula:
(CP(índice p)/I(índice p)) x 100
em que:
CP(índice p) - novos capitais próprios para financiamento do projecto. Poderão ser considerados novos capitais próprios do projecto os capitais próprios que ultrapassem 40% do activo total líquido (dados - pré-projecto);
I(índice p) - montante do investimento elegível do projecto definido nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento sem aplicação dos respectivos limites.
ANEXO B
Diagnóstico estratégico
Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 5.º, o diagnóstico estratégico deve conter os seguintes elementos:
- a)Descrição da metodologia de trabalho;
- b)Pressupostos e limitações;
- c)Caracterização da situação actual e da cultura da empresa;
- d)Identificação dos recursos e meios:
- i)Recursos humanos;
- ii)Tecnologias e sistema de informação;
- iii)Organização e gestão; processos de negócio;
- iv)Presença na economia digital;
- v)Segurança informática;
- vi)Situação económica e financeira;
- vii)Síntese;
- e)Identificação das necessidades e diagnóstico.
ANEXO C
Plano de acção
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 5.º, o plano de acção deve conter os seguintes elementos:
- a)Objectivo e âmbito;
- b)Impacte esperado no desempenho da entidade;
- c)Acções a concretizar;
- d)Posicionamento estratégico face à economia digital;
- e)Recursos operacionais;
- f)Processos de negócio;
- g)Infra-estrutura técnica;
- h)Sistema de informação;
- i)Segurança informática;
- j)Investimentos associados;
- k)Plano de sustentação económica e financeira;
- l)Planeamento de realização.
- 2 -No plano de acção devem ainda encontrar-se devidamente descritas as seguintes informações:
- a)As medidas a concretizar deverão ser enquadradas por uma política empresarial de segurança informática explícita e fundamentada, expressa em documento anexo ao plano de acção;
- b)Deverá também ser garantida a segurança dos meios de comunicações (integridade, confidencialidade, disponibilidade e não repúdio) e deverão ser garantidos os procedimentos e técnicas para salvaguarda da qualidade, do enquadramento e da actualização do sistema de informação (SLA - Service Level Agreement), compreendendo:
- i)Organização da segurança, incluindo no mínimo as componentes de gestão de acessos dos utilizadores, plano de recuperação da informação e auditoria de segurança;
- ii)Procedimentos de avaliação e negociação de contratos de aquisição e manutenção das aplicações informáticas, recorrendo, se necessário, ao apoio de consultores externos;
- iii)Cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente:
Lei n.º 109/91 - criminalidade informática;
Lei n.º 28/94 - medidas de reforço da protecção de dados pessoais;
Decreto-Lei n.º 252/94 - protecção jurídica dos programas de computador;
Lei n.º 67/98 - protecção de dados pessoais;
Decreto-Lei n.º 290-D/99 - assinatura digital;
Decreto-Lei n.º 375/99 - factura electrónica;
- iv)Existência de equipamento(s) de protecção contra falhas ou perturbações da rede eléctrica (com sistema de terra de protecção adequado).
ANEXO D
Metodologia para a determinação da valia económica
(artigo 9.º)
- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento, a valia económica (VE) é calculada através da seguinte fórmula:
VE = 0,5VP + 0,5MP
em que:
VP corresponde ao valor do projecto (VP);
MP corresponde ao mérito do projecto (MP).
- 2 -O valor do projecto é calculado através da seguinte fórmula:
VP = [((VAB + IRC)(índice Ano cruzeiro) - (VAB + IRC)(índice Ano pré-projecto))/Despesa elegível total] x 100
onde:
Ano cruzeiro = segundo ano a contar do ano seguinte ao da conclusão do projecto, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º;
Ano pré-projecto = ano anterior ao da candidatura;
Valor acrescentado bruto (VAB) = [vendas de (produtos + mercadorias) + prestação de serviços + variação da produção + trabalhos para a própria empresa] - (custo das mercadorias + custo das matérias-primas e subsidiárias consumidas + fornecimentos e serviços externos);
IRC = imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas respeitante ao ano pré-projecto e ao ano cruzeiro;
Despesa elegível total = despesas respeitante ao projecto, definidas nos termos do artigo 7.º da presente portaria sem aplicação dos respectivos limites.
- 3 -Os valores previsionais de VAB e IRC respeitantes ao ano cruzeiro terão de ser validados por análise económico-financeira do projecto. Os valores de VAB e IRC respeitantes ao ano pré-projecto são os constantes da declaração anual e declaração de rendimentos - modelo 22.
- 4 -No caso de empresários em nome individual para o cálculo da VP é considerado o IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) em vez do IRC.
- 5 -Para efeitos do disposto no artigo 9.º, o mérito do projecto (MP) é definido de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A - grau de integração interna na presença na economia digital;
- b)Critério B - profundidade da presença a desenvolver na economia digital;
- c)Critério C - maturidade da presença na economia digital.
- 6 -O mérito do projecto é determinado pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios, através da aplicação da seguinte fórmula:
MP = 0,30A + 0,40B + 0,30C
- 6.1 -Critério A - grau de integração interna da presença na economia digital.
Com este critério pretende-se aferir a efectiva participação dos colaboradores nas empresas nesta nova realidade, bem como a sua utilização, enquanto elemento catalisador da mudança na organização interna, nos processos e nas tecnologias e sistemas de informação.
Para este efeito, são utilizadas métricas distintas em relação a cada uma das áreas da organização potencialmente afectada - recursos humanos, processos e sistemas de informação -, procurando em cada uma destas vertentes determinar o seu envolvimento na economia digital.
A pontuação do critério A - grau de integração interna da presença na economia digital será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos subcritérios seguintes, através da aplicação da seguinte fórmula:
A = 0,40A1 + 0,20A2 + 0,40A3
A.1 - Recursos humanos:
Neste domínio centra-se a avaliação do impacte do projecto no aumento das competências internas ao nível dos conhecimentos gerais e específicos associados à economia digital, quer através da condução de acções de formação em temas relevantes quer através do envolvimento directo dos recursos humanos na utilização das ferramentas implementadas.
A pontuação a atribuir a este subcritério corresponde à média simples da pontuação obtida face à forma de envolvimento dos trabalhadores A1.1 e A1.2.:
A1.1 - Percentagem dos trabalhadores da empresa sujeitos a acções de formação geral ou específica em temas relevantes para a sua participação na economia digital:
(ver documento original)
A.1.2 - Percentagem dos trabalhadores da empresa envolvidos directamente na utilização de ferramentas implementadas no domínio do projecto:
(ver documento original)
A.2 - Processos:
Neste subcritério pretende avaliar-se o projecto quanto à sua utilização para promover a mudança nos processos de negócio da empresa, não apenas pela introdução de alguns processos adicionais decorrentes do acesso ou actualização dos conteúdos, mas pela alteração dos processos de trabalho actuais de forma a obter ganhos de eficiência, ou seja, pretende-se valorizar um planeamento antecipado do impacte da presença na economia digital nos processos de trabalho dos colaboradores da empresa, procurando promover dessa forma uma oportunidade para a sua reestruturação e uma avaliação posterior dos seus resultados:
(ver documento original)
O primeiro nível - não avaliação - será aplicado se o projecto não contemplar qualquer estudo de avaliação dos processos de negócio afectados pelo desenvolvimento da presença na economia digital.
O nível intermédio - diagnóstico - corresponde a uma situação em que se preconiza a avaliação da situação actual dos processos de negócio que serão afectados pela nova capacidade a desenvolver através da presença na economia digital, com um nível de detalhe que permita identificar as principais actividades e tarefas, a respectiva sequência e os seus responsáveis.
O nível mais elevado - reorganização - será atingido se for contemplada a realização de um estudo de reorganização dos processos de trabalho, nos moldes adequados e necessários à concretização dos objectivos do projecto, e clarificando os resultados a atingir, bem como as respectivas métricas.
A.3 - Tecnologia e sistemas de informação:
Neste subcritério procura-se avaliar o nível de incorporação das novas tecnologias no interior da organização, quer no esforço a efectuar na sua dotação com a infra-estrutura e as ferramentas necessárias à implementação de um ambiente de trabalho colaborativo quer na integração resultante nos seus diversos sistemas de informação, ou seja, pretende-se valorizar antes de mais a constituição de redes internas que permitam a criação de um ambiente de trabalho cooperativo, promovendo dessa forma a comunicação electrónica entre os diversos colaboradores e a virtualização dos suportes físicos de informação:
(ver documento original)
O primeiro nível - acesso simples - corresponde a uma situação em que os projectos não contemplam a infra-estrutura e as ferramentas necessárias a um ambiente de trabalho colaborativo entre os intervenientes internos envolvidos no processo, mas apenas um acesso simples e isolado ao interface a desenvolver.
O segundo nível - colaboração - será atingido quando for desenvolvida uma infra-estrutura no âmbito do projecto que suporte a comunicação interna e a partilha de informação inerente ao processo de negócio afectado, e que se traduz tipicamente na instalação de redes internas e respectivo software de gestão e operação.
O último nível - integração - será atingido quando o projecto contemplar adicionalmente medidas no sentido da integração da aplicação a desenvolver com os sistemas de suporte internos, de forma a garantir a continuação normal, preferencialmente automática, do fluxo processual originado por essa via. Esta integração ocorrerá tipicamente com sistemas como os de gestão de aprovisionamentos, recursos humanos e contabilidade, podendo ainda abranger novos desenvolvimentos em sistemas de informação de suporte específico ao interface criado ou em que a PME participa, designadamente na área do customer relationship management.
- 6.2 -Critério B - profundidade da presença a desenvolver na economia digital:
Neste critério pretende avaliar-se o investimento no desenvolvimento de interfaces electrónicos com clientes, parceiros ou com os próprios elementos internos à organização. Estas presenças poderão assumir uma forma tão simples como a publicação de informação estática sobre a empresa, até à participação ou o desenvolvimento de sofisticadas plataformas para realização de comércio ou prestação de serviços electrónicos.
A classificação máxima neste critério será atribuída quando o projecto tenha como objectivo a virtualização de processos de negócio da empresa, isto é, permita suportar electronicamente o desenvolvimento de uma determinada actividade.
O grau de profundidade é classificado em três níveis distintos, aos quais são associados os escalões de pontuação correspondentes:
(ver documento original)
O primeiro nível - presença - corresponde a uma presença na Internet (ou noutro canal como a televisão digital) cuja interacção daí resultante assume uma natureza passiva por parte das entidades envolvidas (passiva/passiva), isto é, não permite a comunicação por parte da empresa que a promove (com excepção da informação disponibilizada no site), nem por parte do público a que se destina. Esta classificação será atribuída quando o interface a desenvolver tem como único objectivo a publicação online de informação sobre a empresa para efeitos de divulgação. Trata-se do nível mais básico de desenvolvimento de uma presença na Internet, não sendo possível qualquer tipo de interacção com o exterior, designadamente entre a empresa e os seus parceiros, fornecedores ou clientes, nem implicando qualquer alteração estrutural na organização interna (a não ser a necessária ao suporte técnico e à actualização dos conteúdos).
O segundo nível - interacção - pode ser descrito como uma presença que permite apenas uma comunicação unilateral (passiva/activa), isto é, em que são disponibilizados mecanismos ao utilizador para comunicar electronicamente, quer através do envio de correio electrónico quer através do preenchimento de formulários e respectivo envio, mas em que não é possível realizar uma resposta online por parte da empresa. Neste caso, a presença a desenvolver na Internet deverá visar já o estabelecimento de um certo nível de interacção com o público alvo, ainda que simplesmente através da disponibilização de formas de correio electrónico, mas que deverá pelo menos garantir novas formas de relacionamento e envolver alguns utilizadores internos (o que, em consequência, implicará a sua dotação com os meios tecnológicos necessários e uma alteração de processos de trabalho).
O terceiro nível - transacção - corresponde a uma presença em que é possível uma interacção plena entre a empresa e o seu cliente, fornecedor ou parceiro (activa/activa), podendo a primeira assegurar respostas individualizadas e em tempo real às solicitações que lhe são dirigidas, e de uma forma que permite completar o processo iniciado por esta via. Estes processos poderão envolver elementos internos e externos à organização (por exemplo nos processos de compra e venda), ou ser exclusivamente internos à organização, embora este caso seja mais aplicável a organizações de maior dimensão, em particular quando dispersas geograficamente (por exemplo, para o suporte à gestão de recursos humanos ou à partilha de conhecimento). Os interfaces aqui abrangidos poderão também ser maioritariamente de execução automática, traduzindo neste caso um diálogo entre sistemas de informação distintos, tipicamente estabelecidos entre empresas, em particular nas relações privilegiadas entre fornecedores e os seus clientes empresariais (por exemplo, decorrentes de processos automáticos de determinação do ponto de encomenda, em que ocorra a colocação consequente dessa encomenda nos sistemas de informação do respectivo fornecedor e a possibilidade de confirmação também electrónica da sua recepção).
- 6.3 -Critério C - maturidade da presença na economia digital:
Neste critério pretende-se complementar a análise da profundidade da presença na economia digital que o projecto pretenda desenvolver, com alguns níveis de exigência adicional quanto à respectiva maturidade. Centra-se também, portanto, na avaliação da qualidade do interface electrónico proposto. Igualmente se pretende avaliar a efectiva adequação do interface às necessidades do público alvo a que se dirige, valorizando a evolução de uma organização interna dos conteúdos para uma organização centrada nas intenções dos seus utilizadores, que poderá mesmo ascender a uma adaptação dinâmica às suas necessidades.
A maturidade é classificada em três níveis distintos, aos quais são associados os escalões de pontuação correspondentes:
(ver documento original)
O primeiro nível - organização interna - corresponde à apresentação tradicional dos conteúdos em função da sua organização interna, isto é, traduzindo apenas as áreas funcionais da empresa, e os respectivos produtos e serviços. Esta classificação será atribuída quando o interface a desenvolver se organiza apenas em função da organização interna da informação, não se verificando qualquer estruturação da mesma no sentido de uma resposta mais direccionada às necessidades expectáveis dos seus utilizadores. Resulta assim, normalmente, da mera transposição para um formato electrónico de informação disponível internamente nos suportes tradicionais.
O segundo nível - organização por intenções - corresponde a uma apresentação dos conteúdos em função de necessidades antecipadas dos clientes, fornecedores ou parceiros, e que poderá assumir a forma de alternativas para a solução de determinados problemas mais frequentes, a agregação de informação, produtos e ou serviços para determinadas situações, ou ainda a disponibilização de canais específicos em função de determinadas características do utilizador. Este nível será aplicável quando o interface proposto preveja formas de organização da informação em função das necessidades antecipadas dos seus utilizadores. Estas formas poderão consistir na disponibilização de respostas às perguntas mais frequentes, ou uma organização da informação e dos serviços em torno dos eventos ou estímulos que levam o utilizador a relacionar-se com a empresa (por exemplo, através da oferta de serviços ou produtos em função da identificação do tipo de utilizador, ou as informações e os serviços necessários à concretização de um determinado tipo de acção).
O terceiro nível - adaptação - corresponde a um estágio mais avançado das formas de orientação ao utilizador descritas no nível anterior e traduz-se na possibilidade de parametrização do interface pelo utilizador ou na personalização por processos dinâmicos, através do seguimento e registo do comportamento do utilizador, e apresentação de conteúdos e de sugestões em função do respectivo perfil. A classificação mais elevada deverá ser assim atribuída a projectos que visem o desenvolvimento de interfaces electrónicos, utilizando técnicas que permitam uma adaptação mais efectiva e dinâmica ao utilizador. Estas técnicas podem passar pela simples utilização de cookies para reconhecimento futuro do utilizador e optimização do acesso, até a um seguimento e construção permanente do perfil do utilizador, adaptando dinamicamente os conteúdos às suas necessidades típicas.
- 6.1 -Critério A - grau de integração interna da presença na economia digital.