Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 1813-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Barras (processo n.º 1813-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Barras, sito na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área total de 527 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.