O ficheiro a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, passa a ter a estrutura de dados constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Estrutura de dados
Vigente desde: 23/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2012