- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 30 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 30 de setembro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 1 de outubro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 1 de outubro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 1 de outubro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 1 de outubro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 1 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 1 de outubro de 2015.
ANEXO II
(da Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho)
Retribuições mínimas
(ver documento original)
Artigo 2.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 26/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2015