Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 191/2023, de 28 de abril, encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 191/2023, de 28 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2023 - (euro) 251 720,00 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte euros);
- b)2024 - (euro) 431 520,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte euros);
- c)2025 - (euro) 431 520,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte euros);
- d)2026 - (euro) 179 800,00 (cento e setenta e nove mil, oitocentos euros).
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
13 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
316674786