Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «F3» do polo de abastecimento de Sarilhos Grandes, localizada no concelho do Montijo.
Delimitação de perímetro de proteção
É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «F3» do polo de abastecimento de Sarilhos Grandes, localizada no concelho do Montijo, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F3
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 72 320,5
- 109 227,8
2
- 72 313,2
- 109 243,8
3
- 72 302,1
- 109 268,8
4
- 72 316,5
- 109 275,0
5
- 72 326,6
- 109 251,0
6
- 72 333,8
- 109 233,8
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F3
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 72 379,9
- 109 238,1
2
- 72 379,9
- 109 226,1
3
- 72 375,9
- 109 214,1
4
- 72 367,9
- 109 202,1
5
- 72 352,9
- 109 190,1
6
- 72 331,9
- 109 185,1
7
- 72 314,9
- 109 187,1
8
- 72 298,9
- 109 196,1
9
- 72 283,9
- 109 218,1
10
- 72 280,9
- 109 231,1
11
- 72 282,9
- 109 246,1
12
- 72 289,9
- 109 262,1
13
- 72 301,9
- 109 274,1
14
- 72 317,9
- 109 282,1
15
- 72 336,9
- 109 283,1
16
- 72 353,9
- 109 278,1
17
- 72 368,9
- 109 265,1
18
- 72 377,9
- 109 248,1
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F3
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 72 932,9
- 109 485,1
2
- 72 935,9
- 109 418,1
3
- 72 925,9
- 109 345,1
4
- 72 910,9
- 109 295,1
5
- 72 875,9
- 109 223,1
6
- 72 836,9
- 109 167,1
7
- 72 796,9
- 109 123,1
8
- 72 732,9
- 109 071,1
9
- 72 648,9
- 109 022,1
10
- 72 553,9
- 108 987,1
11
- 72 442,9
- 108 971,1
12
- 72 341,9
- 108 982,1
13
- 72 252,9
- 109 016,1
14
- 72 100,9
- 109 204,1
15
- 72 085,9
- 109 298,1
16
- 72 090,9
- 109 368,1
17
- 72 123,9
- 109 480,1
18
- 72 173,9
- 109 570,1
19
- 72 236,9
- 109 645,1
20
- 72 292,9
- 109 694,1
21
- 72 360,9
- 109 738,1
22
- 72 421,9
- 109 766,1
23
- 72 489,9
- 109 785,1
24
- 72 566,9
- 109 793,1
25
- 72 652,9
- 109 785,1
26
- 72 728,9
- 109 760,1
27
- 72 800,9
- 109 717,1
28
- 72 857,9
- 109 661,1
29
- 72 905,9
- 109 581,1
30
- 72 925,9
- 109 523,1
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F3
119949449