- 1 -De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, permanece funcionalmente integrado no Centro o Lar Residencial de Alcobaça.
- 2 -A integração orgânica do Lar Residencial de Alcobaça será determinada por portaria do Ministro do Trabalho e Segurança Social.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria
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ARTIGO 27.º — (Instituição funcionalmente integrada)
Vigente desde: 21/06/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/1985