Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho