Artigo 5.º
Departamento de Informações Policiais
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
Ao DIP compete:
- a)Proceder à recolha e processamento de notícias com interesse para a missão policial;
- b)Apoiar operacionalmente as unidades da PSP na recolha de dados e notícias necessários ao cumprimento das suas missões;
- c)Elaborar estudos criminológicos e relatórios analíticos de âmbito estratégico sobre criminalidade e delinquência na área de intervenção da PSP;
- d)Proceder à análise e avaliação de riscos específicos, associados ao cumprimento das missões da PSP;
- e)Definir e difundir as normas técnicas referentes à actividade de informações policiais e de segurança e de contra-informação;
- f)Centralizar, manter e assegurar a gestão da informação criminal na estrutura da PSP, incluindo no âmbito do sistema nacional integrado de informações criminais;
- g)Centralizar, partilhar e gerir a nível nacional a informação de ordem pública, assegurando a ligação permanente com entidades estrangeiras nesse domínio;
- h)Assegurar o ponto de contacto permanente para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto;
- i)Garantir o funcionamento do órgão de segurança da PSP no quadro do sistema de segurança nacional;
- j)Colaborar com as entidades competentes na realização de estudos de segurança, no âmbito de projectos de concepção ou alteração de edifícios policiais;
- l)Promover estudos e auditorias de segurança, em colaboração com outras entidades;
- m)Promover e orientar a realização das necessárias avaliações de segurança pessoais ou institucionais, por iniciativa dos serviços da PSP ou por solicitação de entidades externas;
- n)Realizar as adequadas averiguações de segurança em caso de quebra ou comprometimento de segurança da informação, nos termos da legislação em vigor;
- o)Exercer funções de gestão e coordenação permanente, bem como de apoio relativamente ao módulo do sistema de informações policiais;
- p)Receber e assegurar o cumprimento aos pedidos de realização de actos processuais solicitados pelas autoridades judiciárias ou outras entidades competentes;
- q)Participar na cooperação internacional em matéria de informações policiais;
- r)Gerir e coordenar a participação da PSP no Gabinete Nacional SIRENE, bem como noutros gabinetes de cooperação internacional policial.