Artigo 6.º
Departamento de Investigação Criminal
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
Ao DIC compete, no âmbito das competências da PSP em matéria de investigação criminal:
- a)Coordenar as vertentes processual e operacional da actividade da PSP;
- b)Apoiar tecnicamente, propondo e difundindo instruções, em especial relativamente a crimes de maior gravidade, complexidade ou dispersão territorial, que justifiquem a gestão concentrada da investigação;
- c)Contribuir para a formação inicial, de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização;
- d)Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à actividade de investigação criminal;
- e)Garantir o apoio às unidades e subunidades de polícia, ao nível da actividade de polícia técnica e do uso de meios centralizados;
- f)Assegurar a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica.