Artigo 7.º
Departamento de Armas e Explosivos
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
Ao DAE compete, no âmbito das competências da PSP em matéria de armas, munições, substâncias explosivas e equiparadas:
- a)Efectuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros;
- b)Promover os estudos relativos aos processos de licenciamento das empresas dos sectores de armas e explosivos, bem como vistoriar os veículos destinados ao transporte de produtos explosivos e substâncias perigosas a eles associados;
- c)Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências;
- d)Levantar autos e assegurar a instrução de processos de contra-ordenação;
- e)Instruir as decisões sobre recursos;
- f)Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efectivo controlo das armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas;
- g)Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;
- h)Fiscalizar as federações, os clubes de tiro, as carreiras e campos de tiro;
- i)Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, actividade de armeiro e de operadores de explosivos;
- j)Definir as normas técnicas de actuação das equipas de fiscalização das unidades de polícia;
- l)Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as actividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte;
- m)Calcular as taxas destinadas ao Estado, promovendo a elaboração dos documentos relativos à sua liquidação e efectiva cobrança;
- n)Assegurar a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos;
- o)Organizar e manter permanentemente actualizado o sistema de cadastro de armas;
- p)Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas ou outros materiais apreendidos ou à ordem dos tribunais.