Artigo 9.º
Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
Ao DSIC compete:
- a)Elaborar pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de informação e comunicações;
- b)Garantir a segurança informática e das comunicações policiais;
- c)Apoiar os utilizadores dos sistemas instalados na PSP;
- d)Promover acções de formação e treino dos operadores e colaborar na formação dos utilizadores;
- e)Gerir o Centro de Comunicações da DNPSP;
- f)Administrar os sistemas integrados de informação e aplicações informáticas;
- g)Garantir o funcionamento, administrar as infra-estruturas e assegurar a manutenção dos equipamentos;
- h)Assegurar, no âmbito da PSP, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funcionamento de aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o 112;
- i)Elaborar, em colaboração com as demais unidades competentes, estudos de análise e de desenvolvimento de aplicações com vista à simplificação do tratamento da informação entre os serviços, assegurando igualmente a interoperabilidade com os demais sistemas de informação das forças e serviços de segurança.