Renova a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, no município de Beja (processo n.º 1129-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, ambas do município de Beja, com a área de 3292 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.